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Despacho - 6 - SELEG - (5474)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
AO SACP, PARA CONHECIMENTO E POSTERIOR CONCLUSÃO DO PROCESSO
Brasília, 22 de abril de 2021
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Servidor(a), em 22/04/2021, às 12:08:19 -
Despacho - 1 - CERIM - (5476)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
10/05/2021 - 18 horas
Transmissão ao vivo pela TV WEB e pelo Portal e-Democracia
Zona Cívico-Administrativa-DF, 22 de abril de 2021
RAFAELA SPOSITO MOLETTA
Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por RAFAELA SPOSITO MOLETTA - Matr. Nº 22843, Servidor(a), em 22/04/2021, às 12:07:09 -
Despacho - 6 - SELEG - (5483)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
AO SACP, PARA CONHECIMENTO E POSTERIOR CONCLUSÃO DO PROCESSO
Brasília, 22 de abril de 2021
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Servidor(a), em 22/04/2021, às 12:16:14 -
Parecer - 1 - GAB DEP CLAUDIO ABRANTES - (5504)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Claudio Abrantes - Gab 17
PARECER Nº , DE 2021 - CSEG
Da COMISSÃO DE SEGURANÇA sobre o Projeto de lei nº 1729/2021, que “Institui o Programa de Acolhimento de Vítimas, Análise e Resolução de Conflitos (AVARC), que dispõe sobre estratégias preventivas à vitimização, grupos de práticas restaurativas e dá outras providências.".
AUTOR: Deputado JÚLIA LUCY
RELATOR: Deputado CLAUDIO ABRANTES
I- RELATÓRIO:
Trata-se de proposição de autoria da nobre Deputada Julia Lucy, cujo objetivo é Instituir o Programa de Acolhimento de Vítimas, Análise e Resolução de Conflitos (AVARC), que dispõe sobre estratégias preventivas à vitimização, grupos de práticas restaurativas e dá outras providências.
Recebido o Projeto de Lei nº 1729/2021, distribuído à Douta Comissão de Segurança por força do disposto no art. 69-A, I, inciso “a” e “b”, do Regimento Interno desta Casa Legislativa em 18 de fevereiro de 2021 a fim de obter uma análise dos aspectos legais de mérito da matéria com a designação deste Relator para proceder o relatório que passa a discorrer.
Na justificativa da mensagem, a autora destaca que "... a vítima exerce papel secundário no nosso ordenamento jurídico, razão pela qual há a necessidade de retomar o protagonismo na narrativa de sua história pessoal, indicando a melhor forma de reparar o dano sofrido. Com essa afirmação, não se está a indicar o retorno à noção de crime como direito subjetivo e, por conseguinte, à desnecessidade do próprio direito penal, mas à necessidade de integração da perspectiva da vítima na restauração dos efeitos causados pela prática do injusto penal” (Injusto Penal Restaurável: Análise da Ingerência Penal na Perspectiva da Proteção às Vítimas de Crimes p. 29). Prossegue a autora que: “as práticas hoje denominadas de justiça restaurativa – conferência vítima/ofensor (VOC), auxílio na cura do trauma e formação da resiliência (STAR), mediação penal, círculos restaurativos, dentre outras – devem ser desenvolvidas em espaço público protetor de vítimas, ofensores e comunidade.”;
Salienta ainda em sua justificativa que "A aproximação dos órgãos do sistema de justiça com a sociedade, mediante a participação de voluntários e organizações da sociedade civil revela novo modo de atuar em prol da justiça social. No Distrito Federal, a iniciativa deve ser replicada por se tratar de política pública que visa prevenir a prática de crimes, uma vez que o fenômeno da violência integra tanto o ciclo do ofensor como o da vítima, possibilitando efeitos restaurativos imediatos e a cessação do ciclo de violência em sociedade. O projeto desenvolve estratégias de combate ao risco da vitimização, em especial nos coletivos vulneráveis."
O Projeto de lei em questão, ainda, prevê entre outros objetivos do Programa de Acolhimento de Vítimas, Análise e Resolução de Conflitos (AVARC) promover a integração entre Distrito Federal, Ministério Público, Poder Judiciário e sociedade civil, para discutir as estratégias visando o rompimento dos ciclos de vitimização e dos ciclos de violência, visando sempre a pacificação social.
No âmbito de competência desta Comissão, não foram apresentadas emendas a presente proposição.
É o que basta para o relatório.
II - VOTO DO RELATOR:
Em conformidade com o Art. 69-A, I, “a” e “b”, do Regimento Interno desta Casa de Leis, compete à Comissão de Segurança, analisar e, quando necessário, emitir parecer sobre o mérito das matérias de segurança pública, ação preventiva em geral, acompanhar e fiscalizar a execução de programas e leis relativas às matérias de sua competência.
“Art. 69-A. Compete à Comissão de Segurança: (Artigo acrescido pela Resolução nº 177, de 11/3/2002.)
I – analisar e, quando necessário, emitir parecer sobre o mérito das seguintes matérias:
a) segurança pública;
b) ação preventiva em geral;”
O Projeto de Acolhimento de Vítimas, Análise e Resolução de Conflitos oferece às vítimas de crimes a oportunidade de escuta ativa dos fatos ocorridos, participação em conferências destinadas à reparação de traumas (STAR, VOC e outros), encaminhamento da documentação visando à fixação de danos mínimos pelos prejuízos causados pelo crime e informação adequada sobre o andamento do feito de que foi vítima.
O vitimário também encontra guarida nesse modelo resolutivo de atuação ministerial, diante do fomento à autorresponsabilização pelo delito praticado, reparação do dano causado a vítima e comunidade atingida pelos efeitos do crime.
O Ministério Público do Estado de São Paulo, por meio dessa estratégia de gestão da Promotoria de Justiça Criminal, propicia à vítima um ambiente acolhedor que busca impedir e combater os efeitos decorrentes da vitimização, especialmente nas modalidades secundária e terciária. Por meio do atendimento humanizado prestado às vítimas de crimes também é possível o mapeamento e controle externo das causas da vitimização relacionadas à atividade policial, propiciando o efetivo controle externo da atividade policial.
A atuação ministerial resolutiva e proativa permite a indução de políticas públicas de combate à criminalidade, especialmente pelo controle externo difuso da atividade policial.
O presente projeto visa implementar no Distrito Federal as práticas de justiça restaurativa desenvolvidas pelo Projeto de Acolhimento de Vítimas, Análise e Resolução de Conflitos (AVARC), que já funcionam hoje no Estado de São Paulo. A iniciativa foi premiada em 2019 pelo Conselho Nacional do Ministério Público em segundo lugar na categoria gestão.[i]
No Distrito Federal, a iniciativa deve ser replicada por se tratar de política pública que visa prevenir a prática de crimes, uma vez que o fenômeno da violência integra tanto o ciclo do ofensor como o da vítima, possibilitando efeitos restaurativos imediatos e a cessação do ciclo de violência em sociedade
Conhecido o tema central da matéria em apreço, bem como os limites desta Comissão; e ainda, levando-se em conta o custo zero para o Distrito Federal, em face do desenvolvimento de estratégias de combate ao risco da vitimização, em especial nos coletivos vulneráveis; considerando a legitimidade concorrente do Distrito Federal quanto a matéria, conforme disposto no Art. 24, § 3º, da Constituição Federal, não há como obstar a proposição.
Diante do exposto, pelas razões apresentadas, convencido da importância da matéria no mérito, nosso parecer é pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 1729/2021, no âmbito de competência desta Comissão, por representar medida de relevância para o Distrito Federal.
É o parecer.
Sala das Comissões, em de de 2021.
Deputado CLAUDIO ABRANTES
Relator
[i] https://www.apmp.com.br/artigos/projeto-avarc-acolhimento-de-vitimas-analise-e-resolucao-de-conflitos/
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8172
www.cl.df.gov.br - dep.claudioabrantes@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO CLAUDIO DE ABRANTES - Matr. Nº 00143, Deputado(a) Distrital, em 22/04/2021, às 15:17:41 -
Indicação - (5514)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Fábio Felix)
Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por meio da Secretaria de Saúde do Distrito Federal, a convocação dos aprovados no concurso público para provimento de vagas para especialidades da Carreira Enfermeiro, regido pelo Edital nº 08, de 02 de março de 2018.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, a convocação dos aprovados no concurso público para provimento de vagas para especialidades da Carreira Enfermeiro, regido pelo Edital nº 08, de 02 de março de 2018.
JUSTIFICAÇÃO
A pandemia da COVID-19 demandou um esforço de mobilização dos trabalhadores da saúde no Distrito Federal, evidenciando o déficit de servidores públicos no sistema de saúde distrital. Dentre esses trabalhadores, muitos tem adoecido, se submetido a condições de trabalho extenuantes e até vindo à óbito por conta do caos sanitário em que as unidades de saúde estão mergunlhadas atualmente no DF. Nesse contexto, os Enfermeiros do saúde pública no DF estão entre os que mais têm se destacado na luta contra o novo coronavírus, enfrentando as situações mais extremas na tentativa de salvar vidas e conter o avanço desse terrível patógeno.
O déficit de enfermeiros no quadro do Distrito Federal é um dos motivos da precarização das condições de trabalho dos profissionais de saúde, assim como uma das razões do colapso do sistema público de saúde. É sabido que para a abertura de leitos não basta que as condições materiais de instalação estejam supridas, a existência de médicos e enfermeiros para acompanharem esses leitos é requisito essencial para a expansão da oferta de leitos no DF.
No Diário oficial de 05/03/2018 foi publicado o edital do concurso público para os cargos de Enfermeiro Saúde da Família e Comunidade e para Enfermeiro Obstetra. Dentro do referido edital, no item 18.7, consta o seguinte dizer: “Os candidatos nomeados poderão exercer as suas atividades em qualquer unidade da SES-DF, a critério exclusivo da administração pública”. Desde então, houve a nomeação de 175 (cento e setenta e cinco) Enfermeiros Saúde da Família e Comunidade e 136 (cento e trinta e seis) para Enfermeiro Obstetra.
Nesse sentido, observa-se que a Lei Complementar nº 173/2020 vedou a contratação de pessoal no serviço público, “ressalvadas as reposições de cargos de chefia, de direção e de assessoramento que não acarretem aumento de despesa, as reposições decorrentes de vacâncias de cargos efetivos ou vitalícios, as contratações temporárias de que trata o inciso IX do caput do art. 37 da Constituição Federal, as contratações de temporários para prestação de serviço militar e as contratações de alunos de órgãos de formação de militares.” Portanto, a reposição de vacâncias no âmbito do serviço público distrital foi avalizada pela referida Lei Complementar, abrindo caminho para as contratações de enfermeiros na Secretaria de Saúde do DF.
Demais disso, segundo o Decreto nº 40546/2020, de 28/03/2020, parágrafo único: “Excetuam-se da regra no caput aqueles cujo exercício sejam necessários para a prevenção, contenção ou combate ao novo coronavírus”.
Ainda, conforme o edital de abertura nº 10, de 19 de março de 2021, foi aberto processo seletivo simplificado pelo Distrito Federal, com o intuito de contratar enfermeiros em caráter temporário, apenas para cobrir o déficit de profissionais na SES/DF. Embora a Lei seja permissiva com relação à contratação simplificada de profissionais de saúde para cobrir o déficit de profissionais de saúde nas Unidades da Federação, essa contratação supre apenas de forma paliativa a carência de enfermeiros no DF. Para que a solução seja eficaz e definitiva, de uma forma que aparelhe a SES/DF com profissionais qualificados e valorizados, é necessário que as vacâncias existentes sejam preenchidas por servidores efetivos, aprovados no concurso público realizado pelo GDF em 2018.
De acordo com o ofício nº 531/2020 SES/SUGEP, SEI Nº 0015- 00000236/2020-16, de 19/08/2020, a SES tem um déficit confirmado na Atenção primária de 102 enfermeiros 40 horas e na Atenção Terciária (hospitalar) 533 enfermeiros de 20 horas.
No dia, 06/07/2020, o Governador Ibaneis Rocha verbalizou a nomeação imediata de todo os enfermeiros do concurso 2018, para atuar frente o COVID 19. Ressaltou que pela necessidade iria realizar chamamento para zerar cadastro reserva, conforme noticiado no Metropoles.
https://www.metropoles.com/colunas/janela-indiscreta/video-ibaneis-determina- contratacao-de-cadastro-reserva-de-enfermeiros\
É preciso relembrar que existem enfermeiros aprovados no mencionado concurso aguardando a nomeação para atuar na saúde pública do DF. Desses, cerca de 1019 são da especialidade Saúde da família e Comunidade e 78 Obstetras. Contudo, como dito, todos estão aptos para atuar em qualquer área da saúde do Distrito Federal.
Após realizado o levantamento minucioso das vacâncias da SES/DF, ocorridas desde 2015 a 2021, através das publicações no DODF, conferidas, também, no portal de transparência, chegamos a um déficit de 248 enfermeiros 40 horas semanais e 91 enfermeiros 20 horas semanais. Fora as nomeações tornadas sem efeito, de 26 enfermeiros de 40 horas e 10 enfermeiros de 20 horas.
Considerando o contexto pandêmico o Governador tem chamado profissionais de saúde aposentados para ajudar no enfrentamento do COVID. Está realizando contratos temporários por tempo determinado e não gera vínculos permanentes com o estado e nem continuidade nos programas da saúde.
Desse modo, faz-se urgente e necessária a contratação dos aprovados remanescentes no referido concurso público, tendo em vista as vacâncias existentes no GDF atualmente, bem como o crescimento da demanda por atendimento médico e internações nas unidades de saúde da Capital Federal em decorrência dos efeitos da crise sanitária da COVID-19, razão pela qual convidamos os nobres pares a apoiarem esta indicação, no sentido de encaminharmos a presente demanda à apreciação do Poder Executivo.
Sala das Comissões, em de de 2021
FÁBIO FELIX
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 11/05/2021, às 19:41:08 -
Indicação - (5515)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Do Senhor Deputado Martins Machado)
Sugere à Administração Regional de Planaltina, junto à Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil- Novacap, a realização de reparos nas redes de esgoto no Arapoangas, na Região Administrativa de Planaltina- RA VI.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, com fulcro no art. 143, do Regimento Interno, sugere à Administração Regional de Planaltina, junto à Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil- Novacap, a realização de reparos nas redes de esgoto no Arapoangas, na Região Administrativa de Planaltina- RA VI.
JUSTIFICAÇÃO
Os moradores do Arapoangas têm enfrentado problemas com o sistema de captação de águas pluviais e redes de esgoto locais. com o transbordamento constante de dutos entupidos, representando sérias ameaças à saúde da população, principalmente das crianças que costumam brincar nas ruas. O problema se repete sempre que chove e os moradores ainda não foram contemplados com a solução definitiva do problema, o que, dado sua característica requer premente equacionamento.
Dada à relevância da solicitação é que remeto o pleito à apreciação. Razão pela qual entendo oportuna a presente proposta.
Sendo assim, conclamo aos nobres Pares desta Câmara Legislativa para a aprovação da presente indicação.
Sala das Sessões, / de 2021.
MARTINS MACHADO
Deputado Distrital- REPUBLICANOS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102
www.cl.df.gov.br - dep.martinsmachado@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 10/05/2021, às 14:12:51 -
Despacho - 7 - SACP - (5516)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída. Processo concluído.
Brasília-DF, 22 de abril de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Servidor(a), em 22/04/2021, às 13:53:10 -
Despacho - 1 - SELEG - (5517)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153), em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, EM REGIME DE URGÊNCIA (ART. 73 DA LODF), em análise de mérito e admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 64, II, “a”, “c” e “d”) e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília-DF, 22 de abril de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Servidor(a), em 22/04/2021, às 14:20:45 -
Despacho - 1 - SELEG - (5518)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em Regime de Urgência (art. 73 da LODF), em análise de mérito e admissibilidade na CEOF (RICL, art. 64, II, “a” e “b”).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Legislativo
Brasília-DF, 22 de abril de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Servidor(a), em 22/04/2021, às 14:23:35 -
Despacho - 1 - SELEG - (5519)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em Regime de Urgência (art. 73 da LODF),em análise de mérito e admissibilidade na CEOF (RICL, art. 64, II, “a”, e art. 135, § 6º da LODF), e admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
Solicito que a proposição seja encaminhada a Secretaria Legislativa após aprovação pela Comissão de Economia, Orçamento e Finança, tendo em vista a necessidade de numeração do Projeto de Decreto Legislativo resultante da aprovação nos termos do art. 141 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília-DF, 22 de abril de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Servidor(a), em 22/04/2021, às 14:25:51 -
Despacho - 1 - SELEG - (5520)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) e em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CAS (RICL, art. 65, I, “c”) e em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília-DF, 22 de abril de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Servidor(a), em 22/04/2021, às 14:28:43 -
Despacho - 7 - CCJ - (5523)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Despacho
À SELEG
Restituo os autos pois o parecer nº 4 refere-se a outro Projeto de Lei. após a inclusão do parecer correto solicitamos a devolução para CCJ incluir a redação final.
Brasília-DF, 22 de abril de 2021
Bruno Sena Rodrigues
Secretário da CCJ
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por BRUNO SENA RODRIGUES - Matr. Nº 22436, Servidor(a), em 22/04/2021, às 14:33:37 -
Despacho - 1 - SELEG - (5524)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) , em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito na CTMU (RICL, art. 69-D, I, “a”), mérito e admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 64, II, “a” e “s”) e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília-DF, 22 de abril de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Servidor(a), em 22/04/2021, às 14:35:54 -
Despacho - 1 - SELEG - (5525)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) e em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CDESCTMAT (RICL, art. 69-B, “j”) e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília-DF, 22 de abril de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Servidor(a), em 22/04/2021, às 14:38:52 -
Despacho - 4 - SACP - (5526)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
TRAMITAÇÃO CONCLUÍDA. PROCESSO CONCLUÍDO. AO SPL PARA DEVIDAS PROVIDÊNCIAS QUANTO AO ARQUIVAMENTO.
Brasília-DF, 22 de abril de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DIOGO DA MATTA GARCIA - Matr. Nº 22432, Servidor(a), em 22/04/2021, às 14:39:22 -
Despacho - 1 - SELEG - (5527)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) e em seguida ao Gabinete do Autor para atendimento ao disposto no art. 5º da Lei nº 4.052/07.
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor especial
Brasília-DF, 22 de abril de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Servidor(a), em 22/04/2021, às 14:41:09
Exibindo 8.341 - 8.400 de 298.397 resultados.